A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a Lei Nº 11.674, que estabelece a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nas escolas de ensino fundamental e médio no Estado. A publicação foi feita na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial.
De acordo com o texto da lei, em vigor a partir da data de publicação, os smartphones só poderão ser utilizados para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A legislação define que a expressão "smartphone" abrange todos os tipos de aparelhos celulares com sistema operacional e programas (aplicativos) que contenham funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
A medida visa criar um ambiente mais propício ao aprendizado, evitando distrações e contribuindo para a concentração dos estudantes durante as atividades escolares.
A ALRN destaca que a regulamentação pretende equilibrar o uso desses dispositivos, permitindo sua utilização de forma direcionada para atividades educacionais, ao mesmo tempo em que dificulta seu uso indiscriminado, que poderia prejudicar o rendimento escolar e a qualidade do ensino.