O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” é constitucional no Rio Grande do Norte, assim como em outros dois estados: Pernambuco e Rio de Janeiro.
Com um placar de 9 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que as atividades do Corpo de Bombeiros — incluindo combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — possuem características de taxas, conforme estabelecido pela Constituição.
O tribunal definiu que taxas podem ser cobradas quando serviços específicos são prestados ao contribuinte, sem serem de caráter universal e indivisível, como ocorre com a segurança pública geral, que é financiada por impostos.
Essa decisão valida a cobrança que vem sendo realizada no Rio Grande do Norte desde 2019. A taxa é aplicada sobre proprietários de veículos e deve ser paga anualmente junto com o licenciamento. Para motocicletas, o valor é de R$ 15; para carros, R$ 25; e o valor máximo chega a R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.
No caso do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado havia recorrido ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. Em 2019, o TJRN argumentou que os serviços relacionados a essas novas cobranças são parte da segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de maneira geral. Por isso, deveriam ser financiados apenas por impostos e não por taxas adicionais. Essa decisão foi suspensa liminarmente por Toffoli e agora confirmada pelo plenário do STF.
Os ministros que votaram a favor da constitucionalidade das leis foram: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários vieram de Flávio Dino e Cármen Lúcia.