O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que avalia a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram inaceitável que esse procedimento seja realizado de maneira vexatória, com o intuito de humilhar as pessoas.
A revista íntima vexatória, agora proibida pelo STF, exige que o visitante fique parcialmente ou totalmente nu e, em alguns casos, precise se agachar e expor os órgãos genitais à vista dos agentes penitenciários.
A revista íntima por meio de scanners e dispositivos eletrônicos poderá ser realizada em situações excepcionais.
Os ministros também estabeleceram um guia para a aplicação das suas conclusões. Essa "tese" foi elaborada em consenso, com a participação de todos os magistrados na construção do texto. O resumo será utilizado em casos de revista íntima em todo o país.
STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória nas visitas em presídios
Principais pontos:
- A revista íntima realizada em visitantes de presos de forma a humilhá-los é inadmissível. Provas obtidas por meio dessa irregularidade não serão aceitas em processos judiciais, conforme a decisão do Supremo.
- As autoridades penitenciárias podem impedir a visita se houver indícios sólidos de que a pessoa está portando itens irregulares.
- União e estados terão um prazo de 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos destinados à realização das revistas nos visitantes.
- A revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser realizada em casos excepcionais, desde que devidamente motivada.
Além disso, o procedimento deve contar com a concordância do visitante, ser realizado em local apropriado e apenas em pessoas maiores de idade. A preferência é que a revista seja realizada por profissionais da saúde. Caso o visitante não concorde, as autoridades podem barrar a visita.
- Excessos e abusos poderão levar à responsabilização dos agentes públicos envolvidos.