O Superior Tribunal de Justiça recusou o pedido de habeas corpus apresentado por Wendel Fagner Cortez de Almeida, Wendel Lagartixa, policial reformado do Rio Grande do Norte. A solicitação da defesa alegava que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça potiguar era ilegal, por estar fundamentada em medidas cautelares supostamente não descumpridas e em processos já arquivados.
No entanto, o ministro Messod Azulay Neto optou por não conceder a liminar, alegando que os pontos levantados exigem uma análise mais profunda, a ser feita no julgamento do mérito do habeas corpus. Enquanto isso, determinou que o TJRN envie informações atualizadas sobre a situação processual de Lagartixa, incluindo qualquer eventual mudança no status da sua prisão.