Foto: Reprodução
03/07/2024 às 15:16

Três imóveis são multados e proprietários podem pagar até R$ 50 mil por esgoto em Areia Preta

Uma vistoria realizada nesta terça-feira (2) pela fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), em parceria com a Companhia de Águas e Esgoto do RN (Caern), revelou graves irregularidades na bacia que atende os bairros de Mãe Luiza e Areia Preta. Três empreendimentos foram flagrados despejando efluentes na rede de drenagem, que acabavam na praia de Areia Preta. As infrações resultaram em multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Um dos casos mais alarmantes ocorreu em um condomínio em Areia Preta, onde foi constatado o despejo de esgoto in natura diretamente na drenagem. Devido à gravidade, foi formalizada uma denúncia criminal ao Ministério Público. Os responsáveis foram intimados a comparecer à Semurb para adotar medidas corretivas.

Durante a inspeção, foram identificadas ligações clandestinas na rede de drenagem. A primeira irregularidade foi encontrada em um motel que lançava esgoto em uma boca de lobo. Em seguida, na Avenida Governador Silvio Pedroza, foi verificado que o esgoto estava chegando à praia.

Os fiscais inspecionaram os poços de visita da Caern, mas não encontraram irregularidades. Contudo, ao verificar uma tubulação em frente a um restaurante, identificaram que o descarte de um lavatório estava sendo feito diretamente na boca de lobo. Em um condomínio da área, constataram que a tubulação de drenagem estava cheia de esgoto contínuo, enquanto a de esgoto estava vazia. Um teste com corante confirmou o despejo de esgoto diretamente na praia.

 

Os três imóveis foram multados com valores entre R$ 10.414,15 e R$ 51.555,22, tendo um prazo de 72 horas para resolverem os problemas. Caso contrário, os fiscais retornarão para tamponar as tubulações, interrompendo o lançamento de águas residuais. A Semurb realizará vistorias semanais em outros condomínios e imóveis da região até que toda a bacia de Mãe Luiza seja completamente inspecionada.

 

As infrações violam legislações municipais, como a Lei Municipal nº 4.100/1992 (Código de Meio Ambiente) e a Lei Complementar nº 124/2011 (Plano Diretor de Drenagem), que proíbem o uso do sistema de drenagem para descarte final de águas residuárias. A Lei Municipal Complementar nº 208/2022 (Plano Diretor) determina que águas pluviais devem ser armazenadas e/ou infiltradas no próprio lote.

 

Cidadãos podem denunciar outras infrações ambientais à Ouvidoria da Semurb pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou pelo e-mail [email protected]. Nos fins de semana e feriados, denúncias podem ser feitas pelo número 190 do Ciosp.


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais