A pouco mais de sete meses das eleições de 2024, que determinarão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de cada município no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário com algumas datas importantes a serem seguidas por candidatos em potencial e eleitores. A eleição está marcada para 6 de outubro, com um eventual segundo turno em 27 do mesmo mês.
De acordo com o calendário, alguns prazos já iniciaram em janeiro deste ano, como as pesquisas de opinião e as resoluções discutidas em audiências públicas, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas para candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral.
Entre 7 de março e 5 de abril, ocorre a janela partidária, permitindo que vereadores troquem de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. O advogado Erick Pereira destaca a relevância desse período, observando que muitas movimentações políticas ocorrerão, com pré-candidatos buscando agremiações que possam aumentar suas chances de eleição.
Em 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Também é o prazo final para que candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição desejada e filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. O advogado destaca que desincompatibilizações também começam a contar a partir de 6 de abril, seis meses antes do pleito.
Segundo Erick Pereira, algumas situações podem inviabilizar a participação de um candidato em potencial, como inelegibilidade ou a falta de alguma condição de elegibilidade. As causas para inelegibilidade estão previstas tanto na Constituição como na Lei Complementar, como a Lei da Ficha Limpa.
Outras datas importantes incluem o prazo até 8 de maio para eleitores solicitarem serviços da Justiça Eleitoral, como tirar título ou fazer transferência de domicílio eleitoral. Entre 15 e 17 de maio de 2024, ocorre o Teste de Confirmação na sede do TSE, em Brasília, para conferir se as soluções aplicadas durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS) foram eficazes.
A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo para pré-candidatos inicia em 15 de maio. Convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, com o registro dos nomes na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas.
Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações e participação em inaugurações, são vedadas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, iniciando 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno. A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. Eleitores só podem ser presos a partir de 1º de outubro em casos específicos.
Principais datas do calendário eleitoral:
7 de março a 5 de abril: Janela partidária
Até 6 de abril: Data-limite para Registro de estatutos e filiação partidária
Até 8 de maio: Alistamento eleitoral
9 de maio: Fechamento do cadastro eleitoral
15 a 17 de maio: Teste de Confirmação do TPS
15 de maio: Financiamento coletivo
20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias e registros de candidatura
16 de agosto: Propaganda eleitoral
30 de agosto a 3 de outubro: Horário eleitoral gratuito
6 de outubro: Eleições municipais
27 de outubro: Segundo turno