Foto: Reprodução
31/05/2024 às 15:26

Wendel Lagartixa tem novo habeas corpus negado pela Justiça

A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda rejeitou mais um pedido de habeas corpus para o policial militar aposentado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido no Rio Grande do Norte como 'Wendel Lagartixa'. A decisão foi tomada na última quarta-feira (29), pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Esta é a segunda tentativa da defesa de conseguir a soltura de Wendel, que está preso desde o dia 10 de maio, após ser flagrado portando uma arma irregular em Vitória da Conquista, na Bahia.

A defesa argumentou que o juiz foi induzido ao erro por informações fornecidas pela Justiça Potiguar. Segundo a defesa, "os Impetrantes se insurgem contra a segregação cautelar do Paciente, asseverando que o Magistrado decretou a sua prisão preventiva apenas com base no relatório encaminhado pela GAECO-RN, que aduzem não ser condizente com a realidade dos fatos. Alegam, outrossim, que o Juiz a quo não indicou elementos em concreto que evidenciassem a necessidade da medida extrema no presente caso, oportunidade em que destacam a ausência de perigo no estado de liberdade do Paciente".

A magistrada baseou sua decisão no histórico criminal de Wendel Lagartixa, enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao Ministério Público da Bahia. "No decreto constritivo, o Magistrado destacou que o Paciente possui condenações penais definitivas e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, asseverando, contudo, que não se passaram os cinco anos necessários para afastar a reincidência, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva. Também ressalta que, conforme antecedentes criminais, o Paciente já possui envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios".

Diante da fundamentação apresentada pelo decreto constritivo, a desembargadora afirmou: "não verifico, neste momento, ilegalidade manifesta que autorize o deferimento do pedido em caráter de urgência. Ademais, ante o alegado excesso de prazo da prisão, entendo salutar a prévia manifestação da Autoridade apontada como coatora. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar", negando assim o pedido da defesa de Wendel Lagartixa.


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